sábado, 20 de fevereiro de 2010

Grande Aquisição de Obras Não-Didáticas de Autores Cearenses até 31 de Março


A Secretaria da Cultura do Ceará, por meio da Coordenadoria de Políticas do Livro e Acervos/COPLA, informa aos EDITORES interessados sobre a aquisição exclusiva de obras não-didáticas de autores cearenses que será iniciada em 17 de abril do corrente ano, com o objetivo de estimular a produção e valorização dos autores e editores radicados no Estado do Ceará, incrementar a produção editorial estadual, bem como reconhecer, fomentar e valorizar a produção literária cearense.

Ao considerar todos os preceitos legais e em conjunto com o Conselho Editorial de Autores Cearenses/CEAC, órgão de assessoria para análise e seleção de obras não-didáticas de autores cearenses, criado pelo Governador Cid Gomes, por meio do Decreto nº 29.979, cuja Presidência de Honra compete ao Ministro Ubiratan Aguiar, torna público os critérios oficialmente aprovados por meio de Resolução nº 2, de 25 de janeiro de 2010, que indica, dentre os critérios para aquisição de obras literárias não-didáticas:
a) Qualidade artística e estética da obra;
b) Reconhecida relevância cultural;
c) Reconhecida qualidade textual, considerando, mutatis mutandis, sua conformidade à Gramática Normativa da Língua Portuguesa;
d) Qualidade editorial
e) Obediência às especificações MÍNIMAS abaixo:
I - Formato de capa: 14 x 21cm (não aceitas edições de bolso)
II - Papel do miolo: off-set 70 ou 75 g/cm³;
III - Capa em papel cartão supremo, ou similar, a partir da gramatura de 250 g/cm³, em brochura;
IV - Acabamento: costurado, colado com as devidas dobraduras e vincos, laminação e plastificação;
V - Corpo de fonte mínima – 11;
VI - Registro International Standard Book Number - ISBN;
VII - Ficha catalográfica.

As Editoras que desejarem submeter obra(s) à apreciação devem encaminhar, pelo menos, 03 (três) exemplares do(s) título(s) a ser(em) analisado(s), juntamente com a proposta de venda do(s) mesmo(s), à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n – Térreo / Setor: COPLA – A/C: Julianne Larens), até o dia 31 de março do corrente ano.

O encaminhamento deve ser feito por meio de protocolo de abertura de processo/SPU, no setor de Protocolo desta SECULT.

A SECULT informa, entretanto, que o envio do(s) título (s) não garante sua aquisição e que os exemplares disponibilizados para a análise não serão devolvidos aos proponentes, podendo esta SECULT fazer uso dos mesmos como lhe aprouver.

As Editoras, após aprovação dos títulos e da proposta de venda apresentados ao Conselho, serão convocadas a apresentarem documentação necessária para iniciar o processo legal e oficial de aquisição.

IMPORTANTE: Os autores cearenses que tiverem interesse em ter a sua obra analisada deverão fazê-lo por meio de sua editora. Não serão aceitas propostas de pessoas físicas, salvo em casos analisados como "de ordem maior" pelo Conselho Editorial de Autores Cearenses"!
Maiores informações: (85) 3101.6789 (Julianne Larens) ou pelo e-mail: juliannelarens@secult.ce.gov.br

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